A Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Acreprevidência é uma obrigação pessoal, prevista na Lei nº. 2.438, de 22 de julho de 2011.
No mês do seu aniversário
- O beneficiário estará inadimplente a partir do 1º dia do mês seguinte ao previsto para a respectiva atualização.
- A inadimplência ocasionará o bloqueio do benefício, conforme preceitua a Lei nº 2.438/2011.
ATENÇÃO!
Os que se aposentaram ou se tornaram pensionistas no ano corrente, estão dispensados da Prova de Vida