BENEFÍCIOS

Auxílio Reclusão

Benefício concedido aos dependentes do segurado ativo, detido ou recluso, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (hum mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), e que não receba, de qualquer outra forma, remuneração dos cofres públicos do Estado do Acre. Se o segurado preso vier a falecer na prisão durante o período referente ao gozo do auxílio-reclusão, o benefício será transformado em pensão por morte com proventos proporcionais.

O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes do segurado.

Para a instrução do processo de concessão deste benefício serão exigidos:

O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.