Salário Família

Benefício pago aos servidores ativos e inativos com remuneração mensal igual ou inferior a R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Valor do Benefício

O benefício terá cota de valor igual ao concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, conforme o disposto na Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, convertida na Lei 10.888, de 24/06/2004. O servidor com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho. Para o servidor que recebe igual ou inferior a R$ 752,12 o valor do salário-família por filho, será de R$ 18,08. Se a mãe e o pai são servidores e estão nas categorias e faixas remuneratórias que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

Pagamento

O salário-família será pago mensalmente ao servidor pelo ente ao qual está vinculado e deduzido do recolhimento das contribuições. O Regime Próprio de Previdência Social pagará o salário-família para os aposentados desde que comprovem ter dependentes com menos de 14 anos ou inválidos. O salário-família será devido a partir do requerimento acompanhado da certidão de nascimento do filho ou equiparado, do atestado de vacinações obrigatórias e, se o filho ou equiparado for maior de sete anos, a comprovação de freqüência escolar. O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos, e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O servidor só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos.